CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 358
Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 358 do Código Civil: A Inexigibilidade do Pagamento em Caso de Evicção

O artigo 358 do Código Civil trata de uma situação específica em que o devedor não é obrigado a cumprir a sua prestação, mesmo que o credor a exija. Essa situação é conhecida como evicção.

O que é Evicção?

A evicção ocorre quando um adquirente de um bem perde a posse ou a propriedade deste em virtude de uma decisão judicial, que reconhece o direito de terceiro sobre o bem. Em outras palavras, o vendedor transfere um bem que, na verdade, não lhe pertencia integralmente ou estava gravado por direitos de terceiros que impedem a posse plena do comprador.

Como o Artigo 358 Afeta a Obrigação?

O artigo 358 estabelece que, no caso de evicção, o devedor (aquele que deveria pagar) não é obrigado a cumprir a sua prestação, desde que se trate de uma obrigação cujo objeto seja o bem evicto.

Exemplo: Imagine que você comprou um carro de alguém e, posteriormente, um terceiro aparece com um documento comprovando que o carro era, na verdade, dele (por exemplo, por ter sido roubado e você ter adquirido de boa-fé, mas não ter o direito de propriedade). Se esse terceiro entrar na justiça e comprovar seu direito, você, como comprador, perde o carro. Nesse caso, você não seria obrigado a pagar o restante do valor pela compra do carro, pois o objeto da sua obrigação (o carro) lhe foi tirado por direito de terceiro.

Em Resumo:

  • Situação: Um adquirente perde um bem em razão de um direito de terceiro reconhecido judicialmente (evicção).
  • Consequência: O devedor que deveria cumprir uma obrigação relacionada a esse bem evicto não é mais obrigado a fazê-lo.
  • Objetivo: Proteger o devedor de ter que pagar por algo que não pode mais ter ou desfrutar em decorrência de um vício na aquisição.

É importante ressaltar que este artigo se aplica especificamente a obrigações que têm como objeto o próprio bem que sofreu a evicção. Em outros casos, as regras sobre evicção podem gerar direito à indenização, mas o artigo 358 foca na inexigibilidade da prestação principal.